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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

Processo nº 822948567

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
822948567
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA NA TRIGÉSIMA NONA VF/RJ, Nº 200951018057690 E PROCESSO INPI Nº 002752/09INT*- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
JOINT TRADEMARK HOLDINGS, LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
10 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Renovação13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227Judicial10/09/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2190Arquivamento26/12/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  5. RPI nº 2190Transferência26/12/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2186SobrestamentoEsta publicação27/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2016Judicial25/08/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1873Registro28/11/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.