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Revista da Propriedade Industrial, 27 de novembro de 2012

DI FIORI

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2186, 27 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DI FIORI
Processo INPI
820680052
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 27ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.2011.223652-0/000000-000 - ORDEM Nº 2348/2011 - INPI Nº 073551/2012

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Sobre a marca

Titular
J.J. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OTICOS LTDA ME
84.959.139/0001-57
Procurador ou escritório
GGP Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de março de 1998

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2601Caducidade10/11/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2581Caducidade23/06/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2186DespachoEsta publicação27/11/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2059Registro22/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1977Recurso provido25/11/2008

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1781Recurso22/02/2005

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1764Indeferimento26/10/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1542Oposição25/07/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1434Publicação16/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.