(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

targetware

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904561909
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SOFTWARE.COM.BR TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA.
09.240.519/0001-11
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2783Renovação07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2729Petição25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2548Despacho05/11/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2545Despacho15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2309Registro07/04/2015

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2295Deferimento30/12/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2185PublicaçãoEsta publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).