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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

TERRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
902451090
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMEXIM LTDA
58.150.087/0001-63
Procurador ou escritório
Sheb Law Firm
Data de depósito
29 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2868Caducidade23/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2867Recurso negado16/12/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2838Petição27/05/2025

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2742Caducidade25/07/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2627Exigência11/05/2021

    Exigência de pagamento (em petição)

  9. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2185DeferimentoEsta publicação21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.