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Brasil902451090

TERRAL

COMEXIM LTDA

Registro de marca extintoClasse 29Mista
TERRAL

Andamento no INPI

  1. Extinto23/12/25

Registro concedido em 15/01/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

CompotasFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas congeladasGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarCaldo (Preparações para fazer -)Caldos concentradosFrutas (Saladas de -)IogurteKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]Caldos de vegetais para cozinhaSopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Leite condensadoLaticíniosLeiteCaldoCarne (Molhos de -)QueijosPó para milk-shake à base de leiteFrutas, legumes e verduras secosCoalhoDoce de leite (OMPI)Leite de cocoLeite em póGelatina para uso alimentarTomate (Suco de -) para cozinhaLeite de soja [substituto do leite]Concentrados (Consomês -)Frutas (Geléias de -)Purê de tomatePolpa de tomate

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

14 publicações encontradas

28/07/2026

RPI 2899

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260308853 (23/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Destituído o procurador Marcelle Franco Espíndola Barros e nomeado novo representante OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

23/12/2025

RPI 2868

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

16/12/2025

RPI 2867

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850230459543 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

27/05/2025

RPI 2838

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850250221632 (02/05/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

24/04/2025

RPI 2833

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230459543 (22/09/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

25/07/2023

RPI 2742

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850190208436 (04/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A Procurador: Gabriel Pedras Arnaud Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos não datados e que demonstram apenas o produto café. Esse produto não se encontra no escopo da especificação do registro caducando, a saber: Frutas (Saladas de -);Koumys [bebida láctea];Purê de tomate;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Laticínios;Pó para milk-shake à base de leite;Frutas congeladas;Iogurte;Caldos concentrados;Coalho;Leite de coco;Polpa de tomate;Leite;Carne (Molhos de -);Leite de soja [substituto do leite];Gelatina para uso alimentar;Caldo;Caldos de vegetais para cozinha;Leite condensado;Compotas;Concentrados (Consomês -);Frutas, legumes e verduras secos;Geléias de frutas cítricas;Kefir [bebida láctea];Queijos;Leite em pó;Geléias para uso alimentar;Tomate (Suco de -) para cozinha;Caldo (Preparações para fazer -);Doce de leite (OMPI).Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

17/05/2022

RPI 2680

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220139727 (25/04/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES

11/05/2021

RPI 2627

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850190332432 (07/10/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMEXIM LTDA. Procurador: OKSANDRO OSDIVAL GONÇALVES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa à manifestação foi paga a menor, considerando os valores instituídos pela Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

06/08/2019

RPI 2535

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850190208436 (04/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TERRAL AGRICULTURA E PECUÁRIA S/A Procurador: Gabriel Pedras Arnaud

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180077598 (21/03/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): COMEXIM LTDA. Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

27/03/2018

RPI 2464

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180070351 (14/03/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: COMEXIM LTDA. Procurador: Marcelle Franco Espíndola Barros

15/01/2013

RPI 2193

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

21/11/2012

RPI 2185

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

28/09/2010

RPI 2073

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

COMEXIM LTDA também protege tecnologia e design no INPI

1 pedido de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.

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