PROSTAVAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 701
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
PETIÇÃO WEB 850120174839, DE 11/10/2012.PARA ASSINALAR: "PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE LACTOBACILOS, A SABER, PREPARAÇÕES QUÍMICAS, BIOQUÍMICAS,BIOLÓGICAS MOLECULARES E BIOLÓGICAS DE LACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E CONDIÇÕES MÉDICAS E HIGIÊNICAS, A SABER, VACINAS DE LACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES RELACIONADAS À HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA, PROSTATITE E INFLAMAÇÃO; MEDICAMENTOS DELACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES RELACIONADAS À HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA, PROSTATITE E INFLAMAÇÃO."
Sobre a marca
- Titular
- AMVAC AG
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2185DespachoEsta publicação21/11/2012
HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.