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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

PROSTAVAC

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: homologada a renúncia parcial, com base no inciso ii do art. 142 da lpi, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

PROSTAVAC
Processo INPI
829484086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 701

HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

PETIÇÃO WEB 850120174839, DE 11/10/2012.PARA ASSINALAR: "PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS DE LACTOBACILOS, A SABER, PREPARAÇÕES QUÍMICAS, BIOQUÍMICAS,BIOLÓGICAS MOLECULARES E BIOLÓGICAS DE LACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DOENÇAS E CONDIÇÕES MÉDICAS E HIGIÊNICAS, A SABER, VACINAS DE LACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES RELACIONADAS À HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA, PROSTATITE E INFLAMAÇÃO; MEDICAMENTOS DELACTOBACILOS PARA O TRATAMENTO DE DISFUNÇÕES RELACIONADAS À HIPERPLASIA BENIGNA DA PRÓSTATA, PROSTATITE E INFLAMAÇÃO."

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Sobre a marca

Titular
AMVAC AG
Procurador ou escritório
BMA Advogados
Data de depósito
28 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2670Extinção08/03/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2185DespachoEsta publicação21/11/2012

    HOMOLOGADA A RENÚNCIA PARCIAL, com base no inciso II do Art. 142 da LPI, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2118Registro09/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1957Oposição08/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.