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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

FIFA BEACH SOCCER WORLD CUP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

FIFA BEACH SOCCER WORLD CUP
Processo INPI
827232500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º §5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE A RECORRENTE, OU O SIGNATÁRIO DO ACORDO DE CONVIVÊNCIA, APRESENTAR RENÚNCIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS CONSIDERADOS AFINS, OU DE PARTE DO SINAL EM EXAME, COM O OBJETIVO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL IMPEDITIVA, CONFORME INTELIGÊNCIA DO PARECER TÉCNICO INPI/CPAPD Nº 001/2012, TORNADO NORMATIVO E PUBLICADO NA RPI 2172, DE 21/08/2012.PROCURADOR: BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
10 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2189Recurso provido18/12/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 2185RecursoEsta publicação21/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2032Transferência15/12/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1979Recurso09/12/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1944Indeferimento08/04/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1787Publicação05/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.