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Dado oficial do INPI

FIFA BEACH SOCCER WORLD CUP

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FIFA BEACH SOCCER WORLD CUP

ST13

BR500000827232500

Classe

3

Pedido

827232500

Registro

827232500

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/05
  2. Publicação05/04/05
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão15/01/13
  6. Vigente15/01/33

Registro concedido em 15/01/2013 e em vigor até 15/01/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/01/2033

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

06/12/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

3

Data de depósito

10/03/2005

Data de registro

15/01/2013

Data de expiração

15/01/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)

Representantes

Bhering AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 3

Cosméticossabonetesaditivos para banhos de belezaperfumes, colôniasloções pré e pós-barbacremes de barbearxampus, condicionadorespasta de dente, anti-séptico bucaldesodorantes e antitranspirantes para uso pessoalcremes hidratantes, cremes para a pele, creme de limpeza facial, preparados para remover maquiagemloções para proteção solarloções para cabelo, laquês para cabelopreparados para maquiagem, sombra, pó facial, lápis cosméticodecalques decorativos para uso cosméticopreparados para limpeza, polimento, abrasivos e polidores para uso domésticodetergente em pó para roupadetergentes sintéticos para uso domésticograxa de sapato e cerasprodutos para a preservação de courotodos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220376542 (03/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

RPI 2709

06/12/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2193

15/01/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.

RPI 2189

18/12/2012

060

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º §5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE A RECORRENTE, OU O SIGNATÁRIO DO ACORDO DE CONVIVÊNCIA, APRESENTAR RENÚNCIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS CONSIDERADOS AFINS, OU DE PARTE DO SINAL EM EXAME, COM O OBJETIVO DE AFASTAR A APLICAÇÃO DA NORMA LEGAL IMPEDITIVA, CONFORME INTELIGÊNCIA DO PARECER TÉCNICO INPI/CPAPD Nº 001/2012, TORNADO NORMATIVO E PUBLICADO NA RPI 2172, DE 21/08/2012.PROCURADOR: BHERING ADVOGADOS

RPI 2185

21/11/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2032

15/12/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1979

09/12/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG(S) 818578831, 818350245

RPI 1944

08/04/2008

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1787

05/04/2005

FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA) também protege tecnologia e design no INPI

46 desenhos industriais no mesmo titular.

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