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Revista da Propriedade Industrial, 21 de novembro de 2012

IBIT IRMÃOS BITTENCOURT

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 2185, 21 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817312927
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 DA LPI ( BZM IND. E COM. DE AUTO PEÇAS LTDA.) - PET(SC) 017060000236 DE 23/01/2006. *INT. EDEMAR S. ANTONINI.

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Sobre a marca

Titular
IRMAOS BITTENCOURT IND E COM DE AUTO PECAS LTDA ME
79.847.331/0001-11
Procurador ou escritório
S. A. (pessoa física)
Data de depósito
26 de maio de 1993

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2305Renovação10/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Despacho anulado19/08/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2243Extinção31/12/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2185ArquivamentoEsta publicação21/11/2012

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1312Registro23/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284Retribuição decenal11/07/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 1257Deferimento03/01/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1225Despacho24/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.