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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

SINDIFAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS RS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: comunicacao de concessao de registro, fixando-se a data desta rpi para o inicio de sua vigencia. o certificado de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RegistroRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca SINDIFAR SINDICATO DA INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS  RS
Processo INPI
830529209
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS EMPRESAS DO COMPLEXO INDUSTRIAL DA SAÚDE NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? SINDICIS
92.960.855/0001-82
Procurador ou escritório
P. R. Kawski
Data de depósito
29 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2736Extinção13/06/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2184RegistroEsta publicação13/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2178Deferimento02/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2049Publicação13/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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