PELÉ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO COM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA E ESPECÍFICA DO DETENTOR DO APELIDO PELÉ, PARA REGISTRAR COMO MARCA O REFERIDO APELIDO.
Sobre a marca
- Titular
- PELE BRAND LLC
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 20 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2184ExigênciaEsta publicação13/11/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.