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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

A-B INBEV

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830140301
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2145, DE 14/02/2012, POR ERRO MATERIAL.

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 850120052810, DE 17/04/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO.

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Sobre a marca

Titular
Anheuser-Busch InBev S.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2741Extinção18/07/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2293Petição16/12/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2203Transferência26/03/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2185Deferimento21/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2184Petição13/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 2184Despacho anuladoEsta publicação13/11/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2145Indeferimento14/02/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.