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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

HIDROPEL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821785877
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
HIDROPEL HIDROGEOLOGIA E PERFURACOES LTDA
91.851.154/0001-42
Procurador ou escritório
Senior S Marcas E Patentes S
Data de depósito
29 de junho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2184Recurso providoEsta publicação13/11/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1996Recurso07/04/2009

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1703Sobrestamento26/08/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.