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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

POWER - LEX

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Logotipo da marca POWER - LEX
Processo INPI
813682355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - TOTAKU KOGYO KABUSHIKI KAISHA (TOTAKU INDUSTRIES INC)

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Sobre a marca

Titular
S. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
27 de julho de 1987
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2601Petição10/11/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2185Renovação21/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2184TransferênciaEsta publicação13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1657Renovação08/10/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1037Registro16/10/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1020Retribuição decenal29/05/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1003Deferimento23/01/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 987Despacho19/09/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  10. RPI nº 911Exigência05/04/1988

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

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