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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2012

WIMI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2184, 13 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

WIMI
Processo INPI
812148134
Despachos nesta edição
4
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Publicado nesta edição

Os 4 despachos desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - HUGO CINI SA INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

(SOBRESTAMENTO)PUBLICAÇÃO DA RPI 2026, DE 03/11/2009, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO ORA SOBRESTADA NÃO FAZER PARTE DOS AUTOS DO PRESENTE PROCESSO.INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PET(WB) 810070029191, DE 21/03/2007, PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA.INT.: BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONCENTRADOS PARANA LTDA
08.475.478/0001-80
Procurador ou escritório
R. K. (pessoa física)
Data de depósito
21 de agosto de 1985

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2898Renovação21/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2430Renovação01/08/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2427Retificação11/07/2017

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2184Arquivamento13/11/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2184RenovaçãoEsta publicação13/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Transferência13/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2184Despacho anulado13/11/2012

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2033Sobrestamento22/12/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2026Sobrestamento03/11/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2020Sobrestamento22/09/2009

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 2020Petição22/09/2009

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1406Renovação11/11/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 869Registro16/06/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 852Retribuição decenal17/02/1987

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 831Deferimento23/09/1986

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 798Despacho04/02/1986

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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