(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

BRASIL MANAUS FORTALEZA NATAL RECIFE SALVADOR CUIABÁ BRASÍLIA BELO HORIZONTE RIO DE JANEIRO SÃO PAULO CURITIBA PORTO ALEGRE

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012Mistasub judiceClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
904843637
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PIERIM CONFECCOES LTDA ME
01.235.314/0001-36
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2214Judicial11/06/2013

    Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  3. RPI nº 2212Arquivamento28/05/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  4. RPI nº 2206Indeferimento16/04/2013

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2197Oposição13/02/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2183PublicaçãoEsta publicação06/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.