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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

Dona Filló MODA TEEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
904833348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO FIGURATIVA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA MISTA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA.

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Sobre a marca

Titular
VALDERLENE DE SOUZA FERREIRA 03612807773
15.258.178/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2419Indeferimento16/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2307Sobrestamento24/03/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2183ExigênciaEsta publicação06/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).