Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012
NORONHA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI REG. 822300370.PROMOVIDA A ADAPTAÇÃO DE PRODUTO ESPECIFICADO À CLASSE REIVINDICADA.
Sobre a marca
- Titular
- ALEKSANDRA BARRETO NORONHA
- 09.228.835/0001-78
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2183IndeferimentoEsta publicação06/11/2012
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.