POLIPLÁS SELANTES E FIXADORES
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
FICA PREJUDICADO O EXAME DA PET(WB) 810100331510 DE 19/07/2010, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI PUBLICADA NA RPI 2177, DE 25/09/2012. *INT. GEISLER CHBANE BOSSO.
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
ART. 134 C/C PARÁG. PRIMEIRO DO ARTIGO 128 AMBOS DA LPI. ( CLS FRANCHISING LTDA ) PET.(WB) 810110390463 DE 18/01/2011. *INT. VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- USINA FORTALEZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSA FINA LTDA.
- 44.893.410/0001-84
- Procurador ou escritório
- I. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2183Indeferimento06/11/2012
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar