AMMY BY YOSHIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SR ALEXANDRE ARAÚJO DE SOUZA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT*- SIDNEI SOARES DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- HATARA CONSULTORIA E TREINAMENTO EMDESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA
- 08.889.833/0001-67
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
12Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.