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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

GRUPO CONSTRUBRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 02

Sinal publicado

GRUPO CONSTRUBRASIL
Processo INPI
900173963
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(WB) 800090211328, DE 09/12/2009, EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A CONCESSÃO DO REGISTRO ATRAVÉS DA PET(WB) 800090142947, DE 28/08/2009, EM DUPLICIDADE.

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Sobre a marca

Titular
CONSTRUDECOR S/A
03.439.316/0001-72
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2610Extinção12/01/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2026Registro03/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2008Deferimento30/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1894Publicação24/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.