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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

BALI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 34

Sinal publicado

BALI
Processo INPI
824923260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 85110017080, DE 31/10/2011, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO. * INT.:LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS.

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Sobre a marca

Titular
GOLDEN LEAF TOBACCO LTDA
04.522.275/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2153Nulidade10/04/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2053Nulidade11/05/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 2005Registro09/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1988Deferimento10/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1882Sobrestamento30/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1660Publicação29/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.