VIA BARBARESCO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823876500
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO DE RECURSO NA RPI 1992, DE 10/03/2009, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL.
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
ANULADO O ATO ADMINISTRATIVO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO INCISO IX DO ART. 124 DA LPI, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 0016813-16.2012.4.02.5101, INPI-52400.034415/2012-10
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 810080152509, DE 17/10/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. INT. WANDERLEY BATISTA DOS SANTOS.
Sobre a marca
- Titular
- B. EXPRESS FRANQUEADORA LTDA
- 20.199.195/0001-58
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2183Despacho anuladoEsta publicação06/11/2012
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2183Judicial06/11/2012
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2183Petição06/11/2012
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.