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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

VITAFRESH

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

VITAFRESH
Processo INPI
822608294
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - NOVARTIS AG.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
4 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2504Caducidade02/01/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2450Caducidade19/12/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2307Nulidade24/03/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2183TransferênciaEsta publicação06/11/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2046Petição23/03/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2045Transferência16/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1967Deferimento16/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1825Sobrestamento27/12/2005

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1629Oposição26/03/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.