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Sinal publicado
- Processo INPI
- 820361909
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO GRAVAME NO PRESENTE PROCESSO, DE ACORDO COM "INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS", FIRMADO EM 30/11/2009, ENTRE MOBILITÁ LICENCIAMENTO DE MARCAS E PARTICIPAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 32.121.766/0001-10 (FIDUCIANTE), CASA & VIDEO HOLDING S.A. - CNPJ: 11.250.499/0001-01 (FIDUCIÁRIA) E LAR E LAZER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 03.728.002/0001-90 (INTERVENIENTE ANUENTE).INT: CLAUDIA CRISTINA SCHULZ.
Sobre a marca
- Titular
- CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A.
- 11.114.284/0001-63
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2183DespachoEsta publicação06/11/2012
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.