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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

FOTON TURMALINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro

Sinal publicado

FOTON TURMALINA
Processo INPI
820230570
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (SP) 026382, DE 06/07/2000, E PET (SP) 013022, DE 02/04/2001, POR CARECEREM DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
NIKKEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
52.491.255/0001-06
Procurador ou escritório
São Paulo Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1997

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2183PetiçãoEsta publicação06/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2183Extinção06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1569Exigência30/01/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1490Deferimento27/07/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1414Publicação27/01/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.