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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

XPS

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaCaducidade em Exame de Recurso

Sinal publicado

Processo INPI
818644176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (APARELHOS PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, BEM COMO SUAS PARTES E COMPONENTES) ASSINALADOS PELA MARCA "XPS", CONFORME CONCEDIDA, NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. APRESENTE, AINDA, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES COMO CATÁLOGOS, ENCARTES, EMBALAGENS, ETC, DATADOS, QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA.

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Sobre a marca

Titular
XPS ELETRONICA LTDA
65.948.648/0001-30
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
24 de julho de 1995

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2215Caducidade18/06/2013

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do Registro. EXTINTO o registro, nos termos do Art. 142, inciso III, da LPI.

  2. RPI nº 2183RecursoEsta publicação06/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2145Recurso14/02/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 2110Caducidade14/06/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1984Renovação13/01/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1406Transferência11/11/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1406Registro11/11/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1383Deferimento03/06/1997

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1358Despacho10/12/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.