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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

GERAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaPara extinguir registro de marca pela caducidade

Sinal publicado

GERAR
Processo INPI
817899669
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR ELA OU POR TERCEIROS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS, QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ASSINALADOS PELA MARCA (GERAR), NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (16/10/2003 A 16/10/2008).

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MOINHOS DE VENTO
92.685.833/0001-51
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de junho de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2293Recurso negado16/12/2014

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2183RecursoEsta publicação06/11/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2145Recurso14/02/2012

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  4. RPI nº 2092Caducidade08/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 2027Caducidade10/11/2009

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 2021Transferência29/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1906Transferência17/07/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1346Registro17/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1314Retribuição decenal06/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1293Deferimento12/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1265Despacho01/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.