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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

MADEL MADEIRAS E FERRAGENS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca MADEL MADEIRAS E FERRAGENS
Processo INPI
817750487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI
57.314.288/0001-96
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
29 de março de 1994
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2183RenovaçãoEsta publicação06/11/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1816Nulidade25/10/2005

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  6. RPI nº 1600Nulidade04/09/2001

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 1553Registro10/10/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1525Recurso negado28/03/2000

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1525Despacho anulado28/03/2000

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1511Deferimento21/12/1999

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1393Recurso12/08/1997

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1309Recurso02/01/1996

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  13. RPI nº 1280Deferimento13/06/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1248Despacho01/11/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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