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Revista da Propriedade Industrial, 6 de novembro de 2012

SUPER BARRENSE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: registro extinto, com base na norma legal indicada..
ExtinçãoRPI nº 2183, 6 de novembro de 2012NominativaRegistro ExtintoClasse 30

Sinal publicado

SUPER BARRENSE
Processo INPI
760203580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

Extinção

O registro deixou de existir.

Teor da publicação

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFE GLORIA DA BARRA LTDA
28.569.275/0001-60
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
18 de agosto de 1976
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2183ExtinçãoEsta publicação06/11/2012

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1823Renovação13/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1645Exigência16/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.