PÉROLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 736
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET. (RS) 000057, DE 07/01/2000, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI, FICANDO POR CONSEQUÊNCIA MANTIDO O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADO NA RPI 1505, DE 09/11/1999. INT.: SKO - DIREITOS DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL EM MARCAS E PATENTES.
Sobre a marca
- Titular
- MOINHO ARAPONGAS S/A
- 76.125.244/0001-62
- Procurador ou escritório
- SKO DIR DA PROP INDL EM MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1972
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2183ArquivamentoEsta publicação06/11/2012
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.