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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

TEMA Viagens e Turismo

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta rpi, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da lpi)..
ExigênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
904770044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE A IMAGEM DA MARCA, OBSERVANDO O SEU ENQUADRAMENTO E AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO MANUAL DO USUÁRIO.

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Sobre a marca

Titular
I. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2305Indeferimento10/03/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  3. RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).