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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 139
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
O REQUERENTE APRESENTOU COMPROVANTE QUE RATIFICA OPAGAMENTO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIOELETRÔNICO. PEDIDO CONSIDERADO INEXISTENTE.
Sobre a marca
- Titular
- DANILO ERNANI COSTA - ME
- 09.232.610/0001-95
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2182ArquivamentoEsta publicação30/10/2012
Pagamento da GRU não conciliado, Pedido de Registro de Marca considerado inexistente, de acordo com Art. 155 da LPI
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