Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012
BAIACU DE ALGUEM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE PROCURAÇÃO, COMPROVANDO QUE A SRª DANIELA RIBEIRO SCHNEIDER TEM PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO CULTURAL BAIACU DE ALGUEM
- 09.143.100/0001-41
- Procurador ou escritório
- Meirelles & Advogados Associados
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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