STARK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E/OU NA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS, INDICANDO SERVIÇOS, DE UMA ÚNICA E EXCLUSIVA CLASSE, UMA VEZ A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL TEM ITENS DE CLASSES DIFERENTES. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- STARK CONTRUÇÃO LTDA - ME
- 26.483.321/0001-88
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.