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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

DAWN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

DAWN
Processo INPI
830193120
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REPRESENTE A TRADUÇÃO DO DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME DA CESSIONÁRIA CORRETO.INT: TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

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Sobre a marca

Titular
COTY DEUTSCHLAND GMBH
Data de depósito
17 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2727Renovação11/04/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2202Registro19/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2193Transferência15/01/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2182TransferênciaEsta publicação30/10/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2008Publicação30/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.