(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

Processo nº 830108734

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal. O ato publicado nesta edição: oposição(ões) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro.
OposiçãoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012FigurativaRegistro de marca extintoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
830108734
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET.ELETRÔNICA: 810090207600 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/05/2009

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
THE COCA-COLA COMPANY
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
12 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2266Registro10/06/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2254Deferimento18/03/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2182OposiçãoEsta publicação30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2120Publicação23/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2120Despacho anulado23/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 2030Oposição01/12/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.