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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

FL PREMOLDADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: recolha e/ou complemente a retribuicao devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao inpi, observando o disposto no complemento. recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para cumprimento de exigencia..
ExigênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829129391
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO RECOLHIDA NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBÉM, A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, OBSERVANDO QUE A PETIÇÃO CORRESPONDENTE DEVERÁ SER PROTOCOLIZADA NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS CONTÍNUOS, CONTADOS A PARTIR DO DIA SUBSEQUENTE À DATA DE PUBLICAÇÃO DESTA RPI.

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Sobre a marca

Titular
FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
00.791.640/0001-67
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2830Extinção01/04/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2278Registro02/09/2014

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2276Deferimento19/08/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2182ExigênciaEsta publicação30/10/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2016Deferimento25/08/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1915Publicação18/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.