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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

EYE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extintoClasse 35

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Processo INPI
826342760
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A PALAVRA “TALISMÔ PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 35 REIVINDICADA.

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA SULAMERICANA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI
67.025.452/0001-07
Procurador ou escritório
R. D. (pessoa física)
Data de depósito
7 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2691Petição02/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2555Petição24/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2182DeferimentoEsta publicação30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2011Publicação21/07/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1989Exigência17/02/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1832Oposição14/02/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1744Publicação08/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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