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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

PUCWEB

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

PUCWEB
Processo INPI
826093531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Titular
ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC
76.659.820/0001-51
Procurador ou escritório
SEMAPA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2202Arquivamento19/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2182Recurso providoEsta publicação30/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  3. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1899Indeferimento29/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1755Transferência24/08/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1727Publicação10/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.