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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

ERROX/EX AQUA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

ERROX/EX AQUA
Processo INPI
821291076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 567

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
60.890.837/0001-85
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2448Petição05/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2343Extinção01/12/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2251Sobrestamento25/02/2014

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2203Despacho26/03/2013

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2185Sobrestamento21/11/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2182SobrestamentoEsta publicação30/10/2012

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 2107Despacho24/05/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 2052Transferência04/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1852Transferência04/07/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1787Registro05/04/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1786Deferimento29/03/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  14. RPI nº 1666Publicação10/12/2002

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1666Despacho anulado10/12/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  16. RPI nº 1660Registro29/10/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1645Deferimento16/07/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  18. RPI nº 1486Publicação29/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.