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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

CHOCO BUM FÉNIX

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisão recorrida. deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. as retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Recurso providoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820814695
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de julho de 1998

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2784Extinção14/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2231Registro08/10/2013

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2182Recurso providoEsta publicação30/10/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 1966Recurso09/09/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1963Recurso19/08/2008

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1870Recurso07/11/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1835Indeferimento07/03/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1559Oposição21/11/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1449Publicação29/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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