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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

PROJETO VIVER

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
820772348
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - INPAR LEGACY EMPREENDIMENTOS LTDA.

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Sobre a marca

Titular
VIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.
67.571.414/0001-41
Procurador ou escritório
T. H. (pessoa física)
Data de depósito
10 de julho de 1998

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2858Judicial14/10/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2803Caducidade24/09/2024

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  7. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182TransferênciaEsta publicação30/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 2071Transferência14/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1911Registro21/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1854Recurso provido18/07/2006

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  12. RPI nº 1711Recurso21/10/2003

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1595Recurso31/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1552Indeferimento03/10/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.