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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

Processo nº 819165310

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra a decisao abaixo indicada..
RecursoRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012FigurativaRegistro de marca em vigor

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Processo INPI
819165310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. *INT.: ADV. PIETRO ARIBONI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
29 de março de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Recurso provido04/08/2015

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2182RecursoEsta publicação30/10/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 2150Renovação20/03/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1898Indeferimento22/05/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1454Registro17/11/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1435Deferimento23/06/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1388Publicação08/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 819165310, Recurso na RPI nº 2182 | TrademarkIQ