CARBY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810110397361 DE 15/02/2011, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA "PENHORA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP, DE ACORDO COM ORDEM Nº 1803/2006 - PROCESSO Nº 583.00.2006.224269-0/000000-000 EXTIEX E PROCESSO INPI Nº 007478/2011."INT.ICAMP MARCAS E PATENTES LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- UCHTEM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA - EPP
- 60.890.837/0001-85
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 2 de junho de 1992
Histórico de despachos
18Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 2182SobrestamentoEsta publicação30/10/2012
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.