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Revista da Propriedade Industrial, 30 de outubro de 2012

POLYTEC 1000

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 2182, 30 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLYTEC 1000
Processo INPI
800015762
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
DAY BRASIL S/A
49.327.943/0001-12
Data de depósito
29 de janeiro de 1980

Histórico de despachos

21
  1. RPI nº 2758Extinção14/11/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2670Petição08/03/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Renovação14/07/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2182RegistroEsta publicação30/10/2012

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1843Renovação02/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1404Despacho anulado28/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1404Renovação28/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1403Exigência21/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1390Extinção22/07/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1322Registro02/04/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1303Arquivamento21/11/1995

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 1284Despacho anulado11/07/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1284Exigência11/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. RPI nº 1196Exigência03/11/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  19. RPI nº 1187Caducidade31/08/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1179Exigência06/07/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  21. RPI nº 1128Exigência14/07/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.