(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

TERRITÓRIO DO CALÇADO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830561633
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PED. 828026211.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INTEGRAÇÃO EMPREENDIMENTOS LTDA
59.403.394/0001-71
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2584Registro14/07/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2577Recurso provido26/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2447Sobrestamento28/11/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2376Recurso19/07/2016

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2362Indeferimento12/04/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2181SobrestamentoEsta publicação23/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.