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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

UNICOM N95

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento..
NulidadeRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

UNICOM N95
Processo INPI
825160707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 165 DA LPI. DECLARO NULO PARCIALMENTE A CONCESSÃO DO REGISTRO, IMPONDO-SE A RESSALVA QUANTO A NÃO EXCLUSIVIDADE DO USO DA EXPRESSÃO "N95".

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Sobre a marca

Titular
EPICON INDUSTRIA DE EQUIPTOS DE PROT INDIVIDUAL LTDA
60.481.231/0001-96
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
15 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2451Extinção26/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2181NulidadeEsta publicação23/10/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1967Nulidade16/09/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1677Publicação25/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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