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Revista da Propriedade Industrial, 23 de outubro de 2012

SESCOOP

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: mantido o cancelamento "ex-officio" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa..
Recurso negadoRPI nº 2181, 23 de outubro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

SESCOOP
Processo INPI
822625652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 787

MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

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Sobre a marca

Titular
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO
03.087.543/0019-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2190Nulidade26/12/2012

    Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2181Recurso negadoEsta publicação23/10/2012

    MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa.

  4. RPI nº 2126Nulidade04/10/2011

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  5. RPI nº 1916Nulidade25/09/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1830Exigência31/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.