RAPADURA ESTRELA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 270
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
COM BASE NO ART. 124, INCISO XIX, DA LPI, HAJA VISTA A EXISTÊNCIA DOS REGISTROS Nº 609048538, 810536994, 810679078 E 810887444.
Sobre a marca
- Titular
- MARIA DO SOCORRO FILGUEIRA DOS SANTOS
- 41.207.887/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2000
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2181Recurso negadoEsta publicação23/10/2012
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.